domingo, 15 de novembro de 2009

A competência dos juízes de Deus


O Cristianismo divide a humanidade entre cristãos e não cristãos. Esses dois corpos de pessoas estão envoltos tanto em questões espirituais, quanto materiais. E, não raro, é cenário de conflitos internos e externos. O atendimento de tais e tais requer um corpo de autoridades, aqui denominados de “os juízes de Deus”, os quais são capacitados por Ele mesmo para cumprirem essa importante missão de Deus, primeiro na Terra e, depois, no Céu.
A competência é a capacidade que alguém tem para desempenhar uma determinada atribuição. Sempre que surge um conflito, o primeiro ponto a ser discutido é a competência, ou seja, quem estará apto para julgar o caso. Isso é necessário para que a decisão não venha ser invalidada, em face de sua prolação por um juízo incompetente.

I – Competência terrena. A Igreja é o Corpo de Cristo (1 Co 12:27). Vem sendo edificada por Ele, desde os tempos de sua vinda à Terra como enviado de Deus, para sofrer o castigo que pesava sobre a humanidade, por conta de sua desobediência. Com seu sacrifício, Jesus proporcionou a paz entre o Criador e a criatura (Mt 16:18, Jo 3:16; Is 53:4-5; Jo 14:27). Portanto, a Igreja é uma edificação divina: obra direta do Espírito Santo, que utiliza os homens como instrumentos de sua atuação, da maneira e da forma que melhor lhe convém (Jo 14:26; 16:8-11; 2 Co 3:4-6; Ef 4:11-12).
Sendo uma associação de pessoas, embora não devesse ter litígios em face de sua natureza espiritual, infelizmente a Igreja não está isenta de ter os seus conflitos internos e externos (1 Co 6:5). Então, eis que surge a pergunta: quem é competente para julgá-los?


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